Locatário – Obrigação de não modificar o prédio

Não pode o inquilino introduzir modificações no prédio sem antes obter expressa autorização do locador. No caso de locação comercial é comum a empresa locatária pretender erguer paredes, derrubar outras, abrir portas, mudar janelas de lugar, enfim, realizar obras que importam, às vezes, em variada alteração na coisa, tudo para melhor usá-la, adaptando-a às suas necessidades.

É interessante que, sabendo isso de antemão, tudo conste do próprio contrato de locação. Não sendo assim, essas modificações no imóvel, ocorrendo no curso do contrato, devem ser, necessariamente, precedidas de expressa concordância do senhorio, por isso que dizem respeito à propriedade imóvel.