A orientação de que o imóvel, extinta a locação, deve ser restituído como recebido pelo inquilino, com a mencionada ressalva (salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal), já vinha consagrada no CC/1916 (art. 1.192 IV), contando da Lei 6.649/1979 (art. 19,IV) e agora do atual texto da lei de locações, bem assim no CC/2002 (art 569, IV), havendo de ser entendida como consequência do dever que o locatário tem de cuidar do prédio locado como se fosse sua propriedade. … Continue reading “Inquilino – obrigação de devolver o imóvel em bom estado”
Inquilino – obrigação de cuidar do imóvel
Outro dever que, tradicionalmente, todos reconhecem competir ao inquilino é o de usar a coisa locada como se sua fosse, com os cuidados que cada qual dedica ao que lhe pertence. Nem mesmo pode dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual contratou a locação. Se o ajuste locatício foi estabelecido para que, no prédio, houvesse ‘’eventos esportivos, locação de quadras e escola de esportes, configura inquestionável desvio de uso da propriedade a realização de festas e bailes, ou … Continue reading “Inquilino – obrigação de cuidar do imóvel”
Inquilino – Obrigação de pagar despesas condominiais ordinárias
O locatário deve arcar com as despesas ordinárias condominiais, isto é, aquelas que dizem respeito á manutenção normal do edifício, á sua administração, á rotineira prestação de serviços aos que ali vivem. Assim, são tidas como ordinárias, por lei, as despesas com os empregados do condomínio, sejam trabalhistas, sociais ou previdenciárias; a limpeza, conservação, manutenção e pintura das dependências, áreas e equipamentos de uso comum, incluindo-se nestes os elevadores, porteiros eletrônicos, interfones, antenas coletivas, além dos destinados á recreação, esportes … Continue reading “Inquilino – Obrigação de pagar despesas condominiais ordinárias”
Inquilino – Obrigação de avisar o locador acerca de danos ou de promover o reparo dos que lhe competem
Se aparecem danos ou vícios no prédio locado cujo conserto compete ao locador, este, à evidência, deve ser cientificado a respeito, para que possa tomar as providências que são de sua responsabilidade. Na hipótese de o locatário realizar tais reparos, sem conhecimento do locador, não pode depois proceder à compensação do que gastou no momento de pagar o aluguel. É que, como já se decidiu com inegável acerto, “a compensação supõe dívidas líquidas e certas, como os débitos decorrentes de … Continue reading “Inquilino – Obrigação de avisar o locador acerca de danos ou de promover o reparo dos que lhe competem”
IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO
Lista de documentos para locação de imóvel
Lista de documentos para locação de imóvel
DIPLOMA – CRECI
Diploma concedido ao CRECI/SP a Ubiraci Nogueira
Diploma concedido ao CRECI/SP a Ubiraci Nogueira
O QUE É CAUÇÃO?
Caução, a grosso modo, é a cautela que se toma de alguém para garantir ou assegurar o cumprimento de uma obrigação através da oferta de algo. A função jurídica da caução é, principalmente, assegurar a solvabilidade do devedor. A caução é uma garantia para o cumprimento de uma obrigação, “e como garantia que é prestada, a caução, em regra, pode ser consequente do oferecimento de penhor, de hipoteca, de depósito ou de anticrese, como pode decorrer de fiança pessoal”. Diz-se … Continue reading “O QUE É CAUÇÃO?”
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO
O que é direito de preferência? Quanto se obtém o direito de preferência? Quais são as regras gerais do direito de preferência na locação? O direito de preferência, fundado na natureza locatícia, se objetiva em regra determinado pela norma legal, onde se prioriza o privilégio do locatário em satisfazer determinado direito com prioridade absoluta, antes de qualquer outro. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência … Continue reading “DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO”
PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL
O direito de preferência de locatário em adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, é instituto de velho direito, anterior mesmo às disposições do direito Romano sobre o assunto, o qual foi assimilado de outras civilizações. Em nosso direito positivo, o instituto encontra-se previsto nos artigos 27 a 33 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.141/91), e que não foram revogados pela edição da nova lei (Lei nº 12.112/2009). A preferência ao locatário, de caráter obrigatório, deve … Continue reading “PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL”
RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
De quando em vez, dos deparamos com este tema: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO POR CULPA “in eligendo” e “in vigilando”. Culpa “in eligendo”, caracteriza-se na má escolha que o notário faz de seus auxiliares. Culpa “in vigilando”, evidencia-se quando o notário omite-se na fiscalização dos atos praticados na serventia de que é titular, por seus auxiliares. Um cidadão comparece num cartório de notas, em nome de uma Pessoa Jurídica, com documentos de identidade falsos, (CPF E RG), outorga uma procuração … Continue reading “RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS”