Conforme estabelecido na lei, locador e locatário tem as suas obrigações.
Dentre as obrigações do locatário, a mais elementar é a de pagar pontualmente o aluguel contratado, assim também os encargos locatícios.
O pagar com pontualidade significa quitar a dívida no tempo e lugar devidos. Como tempo se há de considerar, legalmente, o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, se outro não tiver sido convencionado pelas partes contratantes. Já como local, o pagamento deverá ser feito no próprio imóvel locado, onde o locador, ou seu representante, deve ir receber a renda, exceto se o contrato dispuser de outro modo.
Deve portanto o inquilino do imóvel locado estar sempre atento ao prazo e local de pagamento estipulados no contrato de locação.