Vantagens da exclusividade

 
  Um dos benefícios é a rapidez de venda do imóvel, como apontou levantamento divulgado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais   (Creci-MG) no ano passado. De acordo com o trabalho, cerca de 89% dos imóveis vendidos rapidamente foram negociados apenas por um corretor de imóveis ou uma imobiliária.
   
 
  Hoje, a maioria das imobiliárias anuncia seus imóveis no jornal e na internet. O que ocorre costumeiramente é que o proprietário erroneamente  repassa seu imóvel à venda a diversos profissionais. Quando o consumidor vê o mesmo imóvel anunciado em várias imobiliárias ele acha que o  proprietário está “desesperado” para vender. Com isso acaba dando uma oferta menor. Ou seja, isso desvaloriza o imóvel.

 
  Para o comprador também é muito positivo, pois tem a comodidade de saber que o imóvel que vai visitar por uma determinada imobiliária não é o mesmo que já visitou por outra.
 
  Sem a exclusividade, o proprietário oferece seu bem por três ou quatro imobiliárias diferentes. Muitas vezes esse imóvel tem dois ou três interessados.

Logicamente, não pode ser vendido a mais de um comprador.
 
  Já com relação à visibilidade do imóvel: O vendedor pode anunciar o imóvel publicamente, mesmo com o contrato de exclusividade.
 
Ou seja, ocorre uma valorização do seu imóvel, pois ele não fica exposto a leilão, como geralmente acontece quando ele é trabalhado por diversas imobiliárias simultaneamente;

Dentre outras vantagens podemos destacar também:

  •     O cliente tem um único interlocutor, ou seja, uma pessoa responsável pela venda.
  •     Se o captador que trabalha com exclusividade não tiver o cliente para fazer a venda, ele terá tranquilidade em procurar parcerias para a efetivação do negócio.
  •     Não existindo a exclusividade, o proprietário pode negociar com qualquer pessoa e ninguém assumirá a responsabilidade sobre o imóvel em relação a eventuais imprevistos.
  •     Captação exclusiva evita desgastes e gera maior segurança para proprietários e interessados no imóvel. Profissional deve ser referendado pelo Creci