A caução, é uma das modalidades de garantias locatícias previstas na lei do inquilinato, (Lei nº 8.245/1991), as quais têm o objetivo de garantirem o cumprimento das obrigações do inquilino (locatário) perante o proprietário (locador). O pagamento pontual do aluguel no dia compactuado em contrato de locação bem como os demais encargos locatícios é uma obrigação básica do inquilino, conforme definido no artigo 23 da lei do inquilinato. Caso o inquilino não cumpra esta obrigação a garantia locatícia poderá ser … Continue reading “A Caução, a fiança e a lei do inquilinato”