Cuidando da classificação do contrato de sublocação, o magistrado jurista Luís Camargo Pinto de Carvalho diz que, “se de um lado é verdadeiro que a sua existência pressupõe, inelutavelmente, o de locação, não é menos verdadeiro que apresenta características que o afastam dos tipicamente acessórios”, concluindo por colocá-lo entre os contratos derivados. Aduz, em seguida, que, “embora não se conceba, em princípio, a sua existência sem o de locação, na verdade não é acessório deste, visto que a sua existência … Continue reading “Sublocação – classificação e disciplina”