Compete, por igual, ao locador o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel locado, salvo se o contrário for previsto no contrato de locação. Vale dizer, portanto, que, silenciando o ajuste sobre a quem cabe a responsabilidade por taxas e impostos que recaem sobre o prédio, é o senhorio que deve suportá-los em razão da lei. Já no regime da Lei 6.649/1979 era essa a disciplina a respeito (art. 18, IV e § 2.º). O artigo ora examinado … Continue reading “Obrigação de pagar impostos, taxas e seguro complementar”
GARANTIAS LOCATÍCIAS – Resumo geral das garantias locatícias de acordo com a lei do inquilinato.
As modalidades de garantias locatícias estão previstas na lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. É importante frisar que a lei é clara ao impor o limite de uma garantia para o mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade (Art. 37 parágrafo único). Diante disso, não será possível utilizar, por exemplo, a caução e o fiador no mesmo contrato de locação, simultaneamente. Tal prática, além de expor o contrato … Continue reading “GARANTIAS LOCATÍCIAS – Resumo geral das garantias locatícias de acordo com a lei do inquilinato.”
Contrato de locação – sobre a necessidade de averbação no Cartório de Registro de Imóveis
A Lei 6.015, de 31.12.1973, sobre os registros públicos, prevê que no Registro de Imóveis será feito registro dos contratos de locação de prédios nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de sua alienação (art. 167, I, n, 2), embora isto se mostrasse praticamente inexequível na grande maioria dos casos, porque os instrumentos locativos não traziam os requisitos necessários a tal registro. A consequência é que restava frustrado o direito de o locatário preterido poder haver para … Continue reading “Contrato de locação – sobre a necessidade de averbação no Cartório de Registro de Imóveis”